Betim foi escolhida para receber um dos três novos centros de distribuição (CD) que a multinacional norte-americana Amazon, uma das maiores empresas de comércio eletrônico do mundo, abriu no Brasil. Localizado em uma região estratégica o empreendimento em Betim já está em funcionamento.

Segundo o diretor de operações da Amazon no Brasil, Ricardo Pagani, a empresa não divulga valores de investimento, mas, de acordo com o governo de Minas, teria sido feito um aporte de R$ 120 milhões. O diretor destacou que Betim foi escolhida pela sua localização estratégica, e que o CD instalado na cidade terá todos os produtos que a multinacional comercializa no país, que englobam diversos segmentos. O CD de Betim não vai servir para a distribuição de produtos só para Minas Gerais, mas para o país inteiro.

De acordo com o diretor, a empresa fez um contrato de leasing de longo prazo para se instalar no local, onde já funcionou o Walmart, e adiantou que o CD tem capacidade de expansão.

No total, foram gerados 1.500 empregos nos três centros de distribuição abertos recentemente pela multinacional, que incluem as cidades de Santa Maria (DF) e Nova Santa Rita (RS).

O prefeito Vittorio Medioli destacou a importância da vinda da empresa. “A Amazon chega em um momento extremamente positivo para Betim e para Minas Gerais. Conseguimos, em três anos e meio de governo, ampliar o complexo viário da cidade, garantindo, com eficiência, as operações de logística dentro do município, e também suas conexões para outras cidades e outros Estados”.

No país, modelos de negócios multicanais no varejo tem se mostrado eficientes em regiões com mais dificuldades logísticas, com as lojas funcionando como mini centros de distribuição. Sem esse artifício, a Amazon avança de outras formas, fazendo o produto viajar mais, do centro de distribuição até a casa do cliente.

Fonte: O Tempo

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OBRIGATORIEDADE

A norma NR12 possui um item específico (12.132) preconizando a obrigatoriedade do planejamento das operações para serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.

Outra norma é a NR18 que possui o item (18.14.24.17) onde determina que a implantação e a operacionalização de equipamentos de guindar devem estar previstas em um documento denominado “Plano de Cargas” que deverá conter, no mínimo, as informações constantes do Anexo III da norma em questão. Porém, esta utilizou apenas como analogia visto que quando se analisa as diretrizes do Anexo III, observa-se que são voltadas para guindastes de torre (gruas) que possuem muitas diferenças em relação aos guindastes móveis sobre rodas.